TRE-PI determina divulgação de rotas e horários do transporte gratuito para eleitores
O Estado tem prazo de 24 horas para informar os itinerários, os horários e a frequência das viagens.
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) notificou o Governo do Estado para que garanta transparência e ampla divulgação das informações sobre o transporte intermunicipal gratuito destinado aos eleitores durante o segundo turno das eleições de 2026, marcado para este domingo (25). A decisão atende a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE).
O Estado tem prazo de 24 horas para informar os itinerários, os horários, a frequência das viagens e as empresas responsáveis pelo serviço. Também deverá assegurar uma oferta de veículos compatível com a frota disponibilizada em dias úteis.
Seduc deverá informar rotas de ônibus escolares
A determinação também estabelece que a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) apresente a relação dos ônibus escolares que serão utilizados no transporte de eleitores, com os respectivos motoristas, rotas, pontos de embarque e horários de circulação.
O Ministério Público Eleitoral questionou a execução do Decreto Estadual nº 24.783/2026, que prevê a gratuidade no transporte intermunicipal, além do uso de ônibus escolares estaduais para o deslocamento de eleitores. O órgão não pediu a suspensão do benefício, mas solicitou medidas para garantir igualdade de acesso ao serviço e permitir a fiscalização de sua execução.
A decisão autoriza a divulgação do transporte durante o período eleitoral, desde que o conteúdo tenha caráter exclusivamente informativo, sem promoção de agentes públicos, candidatos, partidos ou campanhas.
Descumprimento pode gerar multa de R$ 50 mil por dia
Em caso de descumprimento das determinações, o TRE-PI estabeleceu multa diária de R$ 50 mil. Após as eleições, o Governo do Estado também deverá apresentar um relatório com informações sobre as viagens realizadas e a quantidade de passageiros transportados.
O procurador regional eleitoral, Kelston Pinheiro Lages, afirmou, em entrevista à TV Clube, que a divulgação dos itinerários é necessária para garantir transparência e esclarecer à população a natureza do serviço.
Segundo ele, a regulamentação deveria ter sido publicada até 15 de agosto, mas o decreto estadual foi divulgado apenas em 13 de outubro. O procurador ressaltou ainda que a população precisa ser informada de que o transporte é oferecido no âmbito da Justiça Eleitoral, sem vínculo com partidos ou candidatos.
Gratuidade vale até segunda-feira (26)
O transporte intermunicipal gratuito foi estabelecido pelo Decreto Estadual nº 24.783, publicado no Diário Oficial do Estado em 13 de outubro. A medida tem como objetivo permitir que eleitores se desloquem até os municípios onde possuem domicílio eleitoral para votar.
A gratuidade está prevista entre 0h de sexta-feira (23) e 12h de segunda-feira (26), abrangendo o período do segundo turno das eleições de 2026.
