Lei prevê perdão de dívidas para milhões de MEIs a partir de 2027
Medida entra em vigor em janeiro de 2027 e abrange débitos federais, multas e juros.
Microempreendedores individuais (MEIs) poderão ter dívidas tributárias federais perdoadas a partir de 1º de janeiro de 2027. A medida faz parte do programa Prospera MEI, do governo federal, e prevê a remissão de mais de R$ 18,7 bilhões em débitos. Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom), mais de 3,6 milhões de empreendedores podem ser beneficiados.
O perdão abrange débitos com a União constituídos até 13 de outubro de 2026, estejam ou não inscritos na Dívida Ativa. A medida inclui contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos de cobrança, além de saldos de parcelamentos em andamento. Valores já pagos não serão devolvidos.
A baixa das dívidas será automática, sem necessidade de solicitação à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Para manter o benefício, o microempreendedor deverá pagar em dia as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei.
Quem tem processo judicial em andamento para contestar os débitos deverá desistir da ação para obter a baixa definitiva, sem cobrança de honorários advocatícios pela desistência. A medida integra o pacote Prospera MEI, criado pelo governo federal para reduzir o endividamento e facilitar a regularização financeira dos pequenos empreendedores.