Correio News

Notícias

Colunas e Blogs

Outros Canais

Abstenção no 1º turno chega a 21,08%, a maior em eleições gerais desde 1998

Mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno.


Mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições, realizado no domingo (4). A abstenção foi de 21,08%, o maior percentual registrado em um primeiro turno de eleições gerais no Brasil desde 1998, quando o índice chegou a 21,5%.

Quem não votou no primeiro turno poderá participar normalmente do segundo, marcado para 25 de outubro, desde que esteja com o título eleitoral regular. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente.

Foto: Divulgação/ AscomTRE testa urnas eletrônicas para as eleições de 2026 no Piauí.
Abstenção no 1º turno chega a 21,08%, a maior em eleições gerais desde 1998.

A participação na próxima votação, no entanto, não elimina a obrigação de regularizar a ausência anterior. Eleitores que não votaram e não apresentaram justificativa precisam resolver a pendência até 3 de dezembro.

Como justificar a ausência

A justificativa pode ser apresentada pelo serviço de autoatendimento no site do TSE ou em um cartório eleitoral. O eleitor deve apresentar documentos que comprovem o motivo da falta, como atestado médico ou bilhete aéreo.

Quem estava no exterior no dia da votação tem até 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar a ausência. Já os brasileiros que moram em outro país e estão inscritos em uma zona eleitoral no exterior precisam justificar a falta apenas nas eleições presidenciais.

Qual é o valor da multa?

Quem não justificar a ausência dentro do prazo deverá pagar multa de R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser feito pelo site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou em um cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.

Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor pode enfrentar restrições, como impedimento para emitir ou renovar passaporte, tomar posse em cargo público, renovar matrícula em instituição pública de ensino e receber vencimentos ou proventos de emprego público.

O título eleitoral pode ser cancelado quando o eleitor deixa de votar e não justifica nem regulariza a situação por três eleições consecutivas. Para esse cálculo, cada turno é considerado uma eleição, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

Comente