Correio News

Notícias

Colunas e Blogs

Outros Canais

Isenção de ICMS na conta de luz para famílias de baixa renda já vale desde janeiro no Piauí

Sefaz esclareceu que publicação no Diário Oficial repetiu uma regra existente.


A isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na conta de energia elétrica para famílias de baixa renda já está em vigor no Piauí desde janeiro de 2026. O esclarecimento foi feito pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-PI) após a publicação do Decreto nº 24.771/2026 no Diário Oficial, nesta sexta-feira (16).

De acordo com a secretaria, houve uma duplicação de informações que já estavam previstas na legislação estadual. Por isso, a publicação não representa a criação de um novo benefício.

A isenção contempla consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda que utilizam até 80 quilowatts-hora (kWh) de energia por mês, conforme os critérios estabelecidos na legislação federal.

Foto: Reprodução/ Agência BrasilConta de energia elétrica.

Decreto também altera regras sobre recarga de veículos elétricos

Além do esclarecimento sobre a isenção para famílias de baixa renda, o decreto reúne mudanças na regulamentação do ICMS em diferentes setores.

Uma delas trata da tributação da energia elétrica utilizada em estações de recarga de veículos elétricos. Conforme a norma, a distribuidora passa a ser responsável pelo recolhimento do imposto em operações que atendam às condições previstas.

A regra abrange estações dedicadas exclusivamente à recarga de veículos elétricos e estabelecimentos de outros segmentos que possuam medição exclusiva para essa finalidade. A base de cálculo considera o valor da operação, acrescido de uma Margem de Valor Agregado (MVA) de 150%.

As novas disposições para esse segmento têm efeitos previstos a partir de 1º de fevereiro de 2026, segundo o decreto.

Mudanças também alcançam combustíveis

A regulamentação modifica regras de recolhimento do ICMS em operações envolvendo gasolina, diesel, etanol e biodiesel.

Entre as alterações, as distribuidoras poderão ser responsáveis pela retenção e pelo recolhimento do imposto quando adicionarem biocombustíveis em percentuais superiores aos obrigatórios, nas situações autorizadas pela agência reguladora.

O texto também estabelece disposições para operações com gás liquefeito de petróleo (GLP) e gás liquefeito derivado de gás natural (GLGN), incluindo produtos comercializados em recipientes com menos de um quilograma.

Decreto atualiza outros benefícios fiscais

A norma ainda contempla regras de isenção relacionadas a mercadorias e serviços de transporte destinados a programas de modernização da gestão pública, além de atualizar a relação de equipamentos de uso militar abrangidos por benefícios fiscais.

As alterações fazem parte da atualização da legislação tributária estadual para incorporar convênios aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Embora assinado em 7 de outubro, o decreto foi publicado em 16 de outubro de 2026. Os efeitos das mudanças variam conforme cada disposição prevista na regulamentação.

Comente