Veja como pedir a segunda via do documento do carro no Piauí sem voltar à cidade de origem

O laudo de vistoria em trânsito é obrigatório.

Quem precisa emitir a segunda via do Certificado de Registro de Veículo (CRV), antigo DUT, pode fazer a solicitação no Piauí mesmo que o automóvel esteja em outra cidade ou estado. Para isso, é necessário apresentar um laudo de vistoria em trânsito emitido por uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).

A medida permite dar continuidade ao processo sem que o proprietário precise retornar ao município onde o veículo está registrado apenas para realizar a inspeção.

Foto: Narcílio Costa/ Correio Piauiense
Ponte do Tancredo Neves, em Teresina.

O laudo verifica a existência do veículo, a autenticidade dos elementos de identificação e as condições gerais do automóvel, além de avaliar se os itens inspecionados atendem às exigências legais.

O que é verificado na vistoria?

Durante a inspeção, são analisados documentos, características e equipamentos do veículo. Entre os itens avaliados estão:

  • Autenticidade da documentação;
  • Numeração do chassi e demais dados de identificação;
  • Modelo, ano de fabricação e cor;
  • Condições físicas e mecânicas;
  • Funcionamento dos equipamentos obrigatórios;
  • Atendimento aos padrões de emissão de poluentes;
  • Identificação dos responsáveis pela vistoria.

Se o veículo for aprovado, o laudo registra que os itens avaliados estão de acordo com as exigências legais. Em caso de reprovação, o documento aponta as irregularidades que precisam ser corrigidas.

Como solicitar a segunda via do CRV?

O proprietário deve registrar um boletim de ocorrência (B.O.) informando a perda ou o roubo do documento e providenciar o laudo de vistoria em trânsito em uma empresa credenciada.

Depois, é necessário procurar um posto do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI) e apresentar a documentação exigida.

Além do boletim de ocorrência e do laudo, são solicitados um documento pessoal com foto e um comprovante de residência.

Se o pedido for feito por um terceiro ou procurador, também será necessário apresentar uma procuração pública registrada em cartório. Outro requisito é que todos os débitos vinculados ao veículo estejam quitados no momento da solicitação.

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